Nossa Nascente

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DECRETO N. 18.748, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui o subprograma Nossa Nascente no âmbito do Programa Revitalização de Nascentes, destinado ao estabelecimento de parcerias para a preservação ambiental e paisagística de áreas públicas em regime de colaboração com os particulares e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a existência de um grande número de nascentes localizadas em áreas
públicas do Município;
Considerando o interesse de pessoas dispostas a colaborar com a administração municipal
de forma direta e efetiva, na preservação ambiental e paisagística, e na implementação de
outros projetos destinados a conservação de nascentes em áreas públicas;
Considerando a Lei n. 10.108, de 28 de abril de 2020, que “Autoriza o Município de São José
dos Campos a instituir o Programa Revitalização de Nascentes e dá outras providencias”;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 17.958/21;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Programa Revitalização de Nascentes instituído
pela Lei n. 10.108, de 28 de abril de 2020, o subprograma de parcerias denominado
de Nossa Nascente, que consiste no estabelecimento de parcerias entre o Município e
a iniciativa privada ou com as entidades da sociedade civil organizada interessadas em
colaborar com a revitalização e preservação de nascentes localizadas em áreas públicas.

Art. 2º O subprograma se caracteriza pela adesão espontânea dos interessados que
poderão adotar nascentes em áreas públicas e se comprometerão a cumprir as condições
ajustadas no Termo de Compromisso a ser elaborado pela Comissão de Gerenciamento
criada por este Decreto.
Parágrafo único. Fica permitida a adoção compartilhada da nascente a critério da Comissão
de Gerenciamento.

Art. 3º A relação contendo a localização das nascentes que compõem o subprograma
“Nossa Nascente” é a constante no Anexo Único que é parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Fica constituída a Comissão de Gerenciamento para tratar do subprograma Nossa
Nascente, sendo composta por, no mínimo, três membros titulares representantes da
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, indicados pelo respectivo Secretário.
Parágrafo único. Caberá à Comissão designada:
I - analisar os projetos apresentados, na sua integralidade, em ordem cronológica, visando
a melhor proposta técnica;
II - deliberar acerca dos projetos formulados;
III - elaborar o Termo de Compromisso, em que constarão todas as obrigações;

IV - aprovar as placas identificadoras da adoção de nascentes;
V - apreciar eventuais recursos, bem como dirimir as dúvidas pertinentes ao subprograma
Nossa Nascente;
VI - realizar a gestão do desenvolvimento do subprograma em relação às nascentes;

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar proposta de participação ao Município,
por meio de Processo Administrativo aberto no setor de Protocolo Geral da Prefeitura
apresentando os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão para abertura de processo;
II - indicação da(s) nascente(s) de interesse;
III - se pessoa física, cópia do documento de identidade;
IV- se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ato constitutivo;
V- indicação do representante legal e cópia do documento de identidade;
VI - proposta técnica do projeto a ser implementado;
§ 1º A Comissão de Gerenciamento notifi cará o interessado para que este apresente
eventuais complementos ou esclarecimentos, caso julgue a documentação apresentada
incompleta.
§ 2º O não atendimento da diligência ou da exigência formulada no prazo especifi cado pela
Comissão de Gerenciamento implicará no indeferimento do pedido.

Art. 6º O Termo de Compromisso do subprograma Nossa Nascente poderá contemplar
compromissos, alternativamente ou cumulativamente, nas seguintes linhas de atuação:
I - conservação e/ou implantação de projeto de restauração fl orestal e limpeza da área;
II - urbanização das áreas;
III - iluminação e sinalização das áreas;
IV - campanha publicitária e material publicitário;
V - confecção de material didático e suporte para atividades educativas;
VI - campanhas de educação ambiental;
VII - fornecimento de equipamentos de monitoramento ambiental;
VIII - desenvolvimento de pesquisas e tecnologias;
IX - outras atividades a serem aprovadas pela Comissão de Gerenciamento;

Art. 7º A adoção de nascentes localizadas em loteamentos de acesso controlado não
eximirá à respectiva associação de suas responsabilidades previstas no decreto que
autoriza o fechamento do respectivo loteamento.

Art. 8º O interessado poderá vincular selo do programa em sua publicidade institucional,
bem como ter seu nome e sua logomarca exposto nas placas de identifi cação das nascentes
adotadas, durante a vigência do Termo de Compromisso.
§ 1º Ficará exclusivamente a critério do Município, defi nir:
I - a dimensão, o formato, as cores, o tamanho e o tipo de letras das placas de identifi cação
da adoção pretendida, bem como o texto e as imagens de seu conteúdo;
II - o material a ser utilizado na confecção das placas e a estrutura de fi xação;
III - o local onde deverá ser instalada a placa;
IV - a criação e defi nição do símbolo do subprograma.
§ 2º Compete ao interessado confeccionar e manter em bom estado de conservação a
placa durante a vigência do termo.

Art. 9º Caberá ao interessado a conservação das nascentes, nas condições ajustadas e
pelo prazo defi nido no Termo de Compromisso elaborado pela Comissão de Gerenciamento.

Art. 10. O interessado deverá respeitar as diretrizes do Programa Revitalização de Nascentes,
preservando a qualidade dos recursos ambientais, os valores naturais e paisagísticos do
local e, especialmente, priorizando, a segurança e o bem-estar dos munícipes, de acordo
com as normas estabelecidas neste Decreto, na Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de
2012, e demais normas vigentes.

Art. 11. A formalização do ingresso do interessado no subprograma Nossa Nascente não
implica qualquer autorização para o uso comercial das nascentes que integram o programa
ou qualquer direito possessório pelo particular.

Art. 12. A alteração da placa padronizada ou a instalação de placa ou similar em
desacordo com as disposições deste Decreto, quando não aprovados pela Comissão de
Gerenciamento, sujeitará os responsáveis aos seguintes procedimentos, sem prejuízo de
outros eventualmente cabíveis:
I - notifi cação, determinando a regularização da situação no prazo fi xado pela autoridade
competente;
II - retirada imediata da placa ou similar;
III - apreensão e remoção dos materiais, placas ou similares.

Art. 13. A vigência da parceria será defi nida e aprovada pela Comissão de Gerenciamento,
por meio do Termo de Compromisso a ser fi rmado, podendo ser prorrogada mediante
assinatura de novo Termo.
§ 1º Revogada a autorização o interessado não poderá realizar qualquer serviço ou
manutenção no espaço público e deverá providenciar a retirada de todas as placas no
prazo de trinta dias, sob pena de ter o material apreendido e removido, conforme previsto
no inciso III do art. 12 deste Decreto.
§ 2º O interessado poderá solicitar a sua exclusão do subprograma “ Nossa Nascente “, por
meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 14. O interessado não terá direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente
introduzidas no local, tão pouco em razão de qualquer atividade desempenhada ou serviço
executados durante a vigência do presente Programa.

Art. 15. A adesão ao Programa “Nossa Nascente ” é feita em caráter pessoal, permitindo-se
a contratação de terceiros, desde que haja expressa anuência do Município, por meio da
Comissão de Gerenciamento mencionada neste Decreto.

Art. 16. Na hipótese em que houver contratação de terceiros para o cumprimento de
compromissos assumidos neste Programa, o interessado responderá solidariamente por
todo ato por aqueles praticados, inclusive custos, despesas e prejuízos decorrentes do
cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 17. Durante os serviços de manutenção, conservação ou implantação de melhorias,
deverão ser adotadas as providências necessárias que assegurem a segurança dos
pedestres, frequentadores do local e do fl uxo de trânsito.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 18 de fevereiro de 2021.
Felicio Ramuth
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo

 

ANEXO 1


As nascentes integrantes do Programa Revitalização de Nascentes estão abaixo
relacionadas com suas respectivas denominações e endereços:


ID: Bairro: endereço:


PRN01 Nascente Altos de Vila Paiva A - Buquira Avenida Rio Buquira – Altos da Vila Paiva.
PRN02 Nascente Altos de Vila Paiva B - Galdino Rua João Galdino dos Santos – Altos da Vila Paiva.
PRN03 Nascente Altos de Santana Avenida Altos do Rio Doce - Altos de Santana.
PRN04 Nascente Parque da Cidade A Avenida Olivo Gomes – Santana (Parque Roberto Burle
Marx).
PRN05 Nascente Parque da Cidade B Avenida Olivo Gomes – Santana (Parque Roberto Burle
Marx).
PRN06 Nascente Bosque dos Ipês Rua Regina Maria Carvalho – Altos do Bosque.
PRN07 Nascente Campo dos Alemães Rua dos Evangélicos - Campo dos Alemães.
PRN08 Nascente Chácaras Reunidas Rua Januária - Chácaras Reunidas.
PRN09 Nascente Satélite A - Aleixo Rua Antônio Aleixo da Silva - Jardim Satélite.
PRN10 Nascente Satélite B - Lira Rua Lira - Jardim Satélite.
PRN11 Nascente Vista Verde Avenida Cidade de Lima - Vista Verde.
PRN12 Nascente Campos de São José A - Nunes
Dutra Rua Ana Paula Nunes Dutra – Campos de São José.
PRN13 Nascente Campos de São José B -
Donati Rua Vicente Donati Nunes - Campos de São José.
PRN14 Nascente Mariana II A Rua Alceu de Andrade - Jardim Mariana II.
PRN15 Nascente Mariana II B Rua Alceu de Andrade - Jardim Mariana II.
PRN16 Nascente Califórnia A - Benedito Friggi Avenida Benedito Friggi – Jardim Califórnia.
PRN17 Nascente Califórnia B - Sansão Peres I Avenida Sansão Peres de Andrade – Jardim Califórnia.
PRN18 Nascente Califórnia C - Sansão Peres II Avenida Sansão Peres de Andrade – Jardim Califórnia.
PRN19 Nascente Califórnia D - Sansão Peres III Avenida Sansão Peres de Andrade – Jardim Califórnia.
PRN20 Nascente Pararangaba A Rua Rio Madeira - Jardim Pararangaba.
PRN21 Nascente Pararangaba B Rua Rio Madeira - Jardim Pararangaba.
PRN22 Nascente Santa Inês Rua Alberto Renard - Jardim Santa Inês III.
PRN23 Nascente São José Rua Laura Pereira Rios - Jardim São José I.
PRN24 Nascente São Vicente Rua Esmeralda Batista Santana - Jardim São Vicente
PRN25 Nascente Novo Horizonte - Sônia Maria Rua dos Alfaiates - Parque Novo Horizonte (Escola
Sônia Maria Pereira da Silva).
PRN26 Nascente Pousada do Vale A - Manjerona Rua Manjerona - Pousada do Vale.
PRN27 Nascente Pousada do Vale B - Maria Júlia Rua Maria Júlia Dias Veneziani - Pousada do Vale.
PRN28 Nascente Vista Linda Rua Vanderley Friggi – Residencial Vista Linda.
SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
PRN29 Nascente Urbanova A - Altos da Serra III Avenida Ironman Victor Garrido - Altos da Serra III –
Urbanova.
PRN30 Nascente Urbanova B - Altos da Serra IV Rua Benedito Freire - Altos da Serra VI - Urbanova.
PRN31 Nascente Urbanova C - Moradas da Serra Rua Dorival Domingues da Silva – Condomínio Moradas
da Serra - Urbanova.
PRN32 Nascente Urbanova D - Portal da Serra Rua Rosa Barbieri Paiotti – Condomínio Portal da Serra
- Urbanova.
PRN33 Nascente Urbanova E - Eldorado Rua Waldemar Anhaias – Residencial Eldorado -
Urbanova.
PRN34 Nascente Jd. Guimarães Rua Maria Francisca dos Santos - Jd. Guimarães
PRN35 Nascente São Francisco Xavier Rua 15 de Novembro - Parque São Francisco Xavier

PRN36 Nascente Parque Alberto Simões - Jardim Altos de Santana